É batota utilizar os tribunais comuns para tornear um regulamento das competições desportivas, e é batota porque já se sabia que a mesma instância, posta na justiça desportiva seria chumbada, como acabou por ser.
É também batota porque, quer se queira, quer não, é um expediente que desfaz a igualdade, ao menos formal, que todos os competidores aceitaram e confiam que exista na linha de partida. Esta é, aliás, uma das razões que levou a organização da competição a propor e os competidores a aceitarem a blindagem da justiça desportiva.
É, finalmente, dupla batota, ainda por cima mascarada de ‘esperteza saloia’, porque parte do princípio que os outros concorrentes irão respeitar as normas que o putativo infractor não respeita.
Dito isto, apenas se compreende que ainda haja defensores da batota, por uma de duas razões: ou são mesmo batoteiros, ou então, não têm aquilo a que podemos chamar, ‘espírito desportivo’, ou ‘espírito competitivo’, e por isso a sua noção de batota não existe ou se existe é substancialmente diferente daquela que é partilhada pelos desportistas e está na base dos regulamentos das competições desportivas.
Não estou a ironizar e isto pode bem acontecer porque de súbito o mundo do futebol foi invadido por toda uma ‘fauna’ que não tem, nem percebe sequer o que é isso do – ‘espírito desportivo’. A comprovar o que afirmo, o facto de pessoas reconhecidamente inteligentes, mesmo juristas consagrados, proferirem sobre este ‘caso Mateus’ opiniões e sentenças como se estivessem a falar de outras actividades ou negócios.
Mais, nem mesmo perante o autêntico caos instalado por causa de um simples recurso para os tribunais comuns, uma prova irrefutável para qualquer pessoa normal de que não será este o melhor caminho para resolver os problemas relacionados com as competições desportivas, nem mesmo assim, dizia eu, essa gente se comove e muda de discurso! Antes envereda por soluções do tipo ‘quixotesco’, completamente desadequadas, fora da realidade, como se estivessem a defender a honra de donzelas ofendidas! Surgem os inevitáveis chavões: a soberania posta em causa, a invocação constitucional, a democracia e o estado de direito, a intocável justiça portuguesa, e num último rasgo, com a Índia de novo à vista – se dobrámos o Bojador, dobraremos a FIFA!
Nesta altura costuma tocar o despertador e esperemos que acordem.
Mas antes de acordarem, arrastam consigo alguns incautos que na sua boa fé acreditam que está posta em causa a face honrada do desporto, quando acontece precisamente o contrário. Se fosse possível revelá-los à luz crua da realidade, ficaríamos a conhecer a sua natureza anti-competitiva, não seriam capazes de organizar qualquer competição viável, ao mesmo tempo que podemos adivinhar que seriam maus competidores, prontos a trair os regulamentos da prova, quando isso lhes conviesse.
Não percebem sequer que a justiça desportiva teria sempre que ser entregue a um único julgado, chame-se ele, Conselho de Justiça ou TAFL, e que esse mesmo tribunal teria de ter permanentemente em conta a especificidade do fenómeno desportivo.
Assim chegamos facilmente e com toda a naturalidade à verdadeira ‘ratio’ que leva o Estado a delegar na justiça desportiva, o interesse público que consiste em que não haja batota, ou seja, a de colocar todos os competidores face a um mesmo regulamento e a um mesmo juízo, em caso de conflito de interesses.
Insistir, por fim, que neste ‘caso Mateus’ estamos em presença de um acto meramente administrativo, ou seja, considerar que a inscrição de um jogador numa competição desportiva, onde estava proibido de se inscrever pelos regulamentos dessa mesma competição, é um acto meramente administrativo, ou dito de outra forma, que não é matéria estritamente desportiva, são manigâncias de batoteiros, sabendo-se como se sabe que outros concorrentes tentaram fazer o mesmo, mas que recuaram perante a força dos regulamentos desportivos.
Termino como comecei: a batota de que falo tem curso legal nesta terra, nem se limita aos aspectos formais que referi, é mais profunda, mas é também, felizmente, indissociável da outra face da mesma moeda onde se inscreve a nobreza do ‘espírito desportivo’.
É também batota porque, quer se queira, quer não, é um expediente que desfaz a igualdade, ao menos formal, que todos os competidores aceitaram e confiam que exista na linha de partida. Esta é, aliás, uma das razões que levou a organização da competição a propor e os competidores a aceitarem a blindagem da justiça desportiva.
É, finalmente, dupla batota, ainda por cima mascarada de ‘esperteza saloia’, porque parte do princípio que os outros concorrentes irão respeitar as normas que o putativo infractor não respeita.
Dito isto, apenas se compreende que ainda haja defensores da batota, por uma de duas razões: ou são mesmo batoteiros, ou então, não têm aquilo a que podemos chamar, ‘espírito desportivo’, ou ‘espírito competitivo’, e por isso a sua noção de batota não existe ou se existe é substancialmente diferente daquela que é partilhada pelos desportistas e está na base dos regulamentos das competições desportivas.
Não estou a ironizar e isto pode bem acontecer porque de súbito o mundo do futebol foi invadido por toda uma ‘fauna’ que não tem, nem percebe sequer o que é isso do – ‘espírito desportivo’. A comprovar o que afirmo, o facto de pessoas reconhecidamente inteligentes, mesmo juristas consagrados, proferirem sobre este ‘caso Mateus’ opiniões e sentenças como se estivessem a falar de outras actividades ou negócios.
Mais, nem mesmo perante o autêntico caos instalado por causa de um simples recurso para os tribunais comuns, uma prova irrefutável para qualquer pessoa normal de que não será este o melhor caminho para resolver os problemas relacionados com as competições desportivas, nem mesmo assim, dizia eu, essa gente se comove e muda de discurso! Antes envereda por soluções do tipo ‘quixotesco’, completamente desadequadas, fora da realidade, como se estivessem a defender a honra de donzelas ofendidas! Surgem os inevitáveis chavões: a soberania posta em causa, a invocação constitucional, a democracia e o estado de direito, a intocável justiça portuguesa, e num último rasgo, com a Índia de novo à vista – se dobrámos o Bojador, dobraremos a FIFA!
Nesta altura costuma tocar o despertador e esperemos que acordem.
Mas antes de acordarem, arrastam consigo alguns incautos que na sua boa fé acreditam que está posta em causa a face honrada do desporto, quando acontece precisamente o contrário. Se fosse possível revelá-los à luz crua da realidade, ficaríamos a conhecer a sua natureza anti-competitiva, não seriam capazes de organizar qualquer competição viável, ao mesmo tempo que podemos adivinhar que seriam maus competidores, prontos a trair os regulamentos da prova, quando isso lhes conviesse.
Não percebem sequer que a justiça desportiva teria sempre que ser entregue a um único julgado, chame-se ele, Conselho de Justiça ou TAFL, e que esse mesmo tribunal teria de ter permanentemente em conta a especificidade do fenómeno desportivo.
Assim chegamos facilmente e com toda a naturalidade à verdadeira ‘ratio’ que leva o Estado a delegar na justiça desportiva, o interesse público que consiste em que não haja batota, ou seja, a de colocar todos os competidores face a um mesmo regulamento e a um mesmo juízo, em caso de conflito de interesses.
Insistir, por fim, que neste ‘caso Mateus’ estamos em presença de um acto meramente administrativo, ou seja, considerar que a inscrição de um jogador numa competição desportiva, onde estava proibido de se inscrever pelos regulamentos dessa mesma competição, é um acto meramente administrativo, ou dito de outra forma, que não é matéria estritamente desportiva, são manigâncias de batoteiros, sabendo-se como se sabe que outros concorrentes tentaram fazer o mesmo, mas que recuaram perante a força dos regulamentos desportivos.
Termino como comecei: a batota de que falo tem curso legal nesta terra, nem se limita aos aspectos formais que referi, é mais profunda, mas é também, felizmente, indissociável da outra face da mesma moeda onde se inscreve a nobreza do ‘espírito desportivo’.
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