sábado, dezembro 15, 2018

A Cruz dos adeptos!


Um ponto prévio: - enquanto continuarmos a judicializar o país, os tribunais a meterem-se em tudo, e as organizações que deviam tutelar as várias actividades a primarem pela ausência... não vamos a lado nenhum. E recriamos alegremente o reino da incompetência.

No caso do futebol, perante o silêncio da Liga e da Federação, temos assistido a coisas incríveis! E pouco falta para que amanhã as providências cautelares (com efeito suspensivo) sentenciem sobre a validade dos golos ou dos cartões exibidos!

Mas cabe na cabeça de alguém que um 'tribunal de marcas e patentes' possa decidir quem é que representa o Clube de Futebol 'Os Belenenses” no campeonato profissional de futebol?! É claro que não e o próprio tribunal devia ter consciência disso. Mas pelos vistos não tem e clarifica pedidos cautelares que pouco ou nada têm a ver com o fundo da questão. E o fundo da questão está explicito na pergunta anterior.

Não quero, não sei, nem vou opinar sobre o sistema judicial português, nem sobre a profusão de providências cautelares que o inundam. Nomeadamente no futebol. Aqui, repito, o que me interessa realçar é a completa ausência da Federação e da Liga num diferendo em que terão obrigatoriamente de ser partes interessadas. E que não podem ficar à espera do fim dos processos judiciais para se pronunciarem. Está em causa a credibilidade do campeonato, e estão em causa os adeptos/sócios não apenas os que frequentam o Restelo mas aqueles que apoiam a equipa de futebol profissional (a única que existe) seja no Jamor seja em que campo for.

Aliás em relação a este grupo de adeptos, ignorados no pedido cautelar e na decisão do Juiz, pergunta-se: - podem continuar a levar uma bandeirinha com a Cruz de Cristo ao estádio nacional?! Podem continuar a usar uma camisola com a mesma Cruz ?! Ou estarão a incorrer na 'confusão da marca' e terão por isso que ser penalizados?!


Saudações azuis

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