O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, posto perante a necessidade de dar resposta à questão de fundo do “caso Mateus”, saber se o Gil Vicente cumpriu ou não cumpriu a lei, coisa bem simples afinal, atrasou a bola ao guarda-redes, simulou decidir sem decidir absolutamente nada, agarrou-se à primeira de muitas irregularidades de que enferma o acórdão da Comissão Disciplinar da Liga, algumas com contornos de caso de polícia, e devolveu tudo à dita Comissão para uma nova apreciação, para um novo acórdão!
O grande e intransponível obstáculo invocado pelo Conselho de Justiça para não se pronunciar sobre o fundo da questão deriva de uma formalidade, a saber, que já não há ninguém que não saiba, neste país do futebol: o filho do vice-presidente do Gil Vicente não podia ter votado num caso em que é parte interessada, ainda por cima depois de ter sido inscrito em acta esse impedimento, e por sua iniciativa!
Incrível a desculpa para não julgar tempestivamente o que vão ter de julgar mais tarde ou mais cedo!
É claro que não duvidamos nem por um segundo, que os meritíssimos Conselheiros agiram cobertos e recobertos pela mais espessa e abundante legislação em vigor! Seguiram decerto a melhor doutrina nestes casos; foram prudentes até ao ponto em que a prudência se confunde com a sabedoria!
Mas a verdade nua e crua, é que foi cozinhada mais uma sentença à moda da casa, a verdade nua e crua, é que não tiveram coragem para fazer aquilo que os portugueses esperam da justiça, aquilo que justifica a existência de juízes: julgar o essencial em detrimento do supérfluo.
Com esta decisão o Conselho de Justiça deu um mau exemplo e beneficiou o infractor!
Termino equacionando a seguinte hipótese académica: se o recurso do Belenenses não fizesse referência a qualquer outro vício de que enfermasse o acórdão, discordando apenas da interpretação da lei e por consequência da sentença favorável ao Gil Vicente, proferida pela Comissão Disciplinar da Liga, pergunta-se:
Qual teria sido a decisão do Conselho de Justiça face ao recurso do Belenenses?
Analisaria sem entraves a questão de fundo, resolvendo em definitivo este caso?
Ficam as perguntas... sem resposta.
Saudações azuis.
O grande e intransponível obstáculo invocado pelo Conselho de Justiça para não se pronunciar sobre o fundo da questão deriva de uma formalidade, a saber, que já não há ninguém que não saiba, neste país do futebol: o filho do vice-presidente do Gil Vicente não podia ter votado num caso em que é parte interessada, ainda por cima depois de ter sido inscrito em acta esse impedimento, e por sua iniciativa!
Incrível a desculpa para não julgar tempestivamente o que vão ter de julgar mais tarde ou mais cedo!
É claro que não duvidamos nem por um segundo, que os meritíssimos Conselheiros agiram cobertos e recobertos pela mais espessa e abundante legislação em vigor! Seguiram decerto a melhor doutrina nestes casos; foram prudentes até ao ponto em que a prudência se confunde com a sabedoria!
Mas a verdade nua e crua, é que foi cozinhada mais uma sentença à moda da casa, a verdade nua e crua, é que não tiveram coragem para fazer aquilo que os portugueses esperam da justiça, aquilo que justifica a existência de juízes: julgar o essencial em detrimento do supérfluo.
Com esta decisão o Conselho de Justiça deu um mau exemplo e beneficiou o infractor!
Termino equacionando a seguinte hipótese académica: se o recurso do Belenenses não fizesse referência a qualquer outro vício de que enfermasse o acórdão, discordando apenas da interpretação da lei e por consequência da sentença favorável ao Gil Vicente, proferida pela Comissão Disciplinar da Liga, pergunta-se:
Qual teria sido a decisão do Conselho de Justiça face ao recurso do Belenenses?
Analisaria sem entraves a questão de fundo, resolvendo em definitivo este caso?
Ficam as perguntas... sem resposta.
Saudações azuis.
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