Pode parecer estranho que num País onde a batalha da produção legislativa já foi ganha há muito tempo, que é um reconhecido campeão na modalidade, ainda falte, afinal, uma lei!
Aliás duas, a saber: a primeira, para eliminar, derrogar, fazer caducar, toda essa miríade de normas que desgraçam e entopem a vida do cidadão comum! Estamos a falar de um corte cego de 50%, mais coisa, menos coisa.
A outra lei que falta, necessariamente mais polémica, destina-se a proibir e penalizar os clubes de futebol profissional que insistam em dedicar-se a outras modalidades desportivas, para além do futebol.
No preâmbulo da referida lei poderá ler-se o seguinte:
Considerando que o atraso endémico, já secular, de que padecem as modalidades amadoras com estatuto olímpico, se deve ao facto de estarem sob a alçada dos clubes de futebol profissional, nomeadamente dos chamados Grandes, ao sabor dos altos e baixos do rendimento futebolístico;
Considerando que por via disso se estabelece um circulo vicioso, com o Estado, demitido das suas funções, a agradecer aos clubes que em sua substituição vão fazendo alguma coisa por essas modalidades, e com os clubes a exigir do Estado um tratamento de privilégio à conta da referida substituição, tudo isto sem quaisquer benefícios para as ditas modalidades e notórios prejuízos para o orçamento de Estado;
Considerando, por fim, que o desenvolvimento das modalidades amadoras, ou de alta competição, tem por base, como acontece nos países que ganham medalhas, uma rede de desporto escolar, a que se segue um patamar competitivo a cargo de clubes-modalidade;
Concluímos sem esforço, pela necessidade da entrada em vigor desta lei, que só peca por tardia!
Nota do legislador:
Não estão em causa o esforço e dedicação de pessoas e clubes que ao longo do tempo substituíram, muitas vezes com inegável brilho, as entidades que deveriam assegurar a prática desportiva em Portugal.
Mas pensamos que está na hora de pagar as dívidas de gratidão e avançar rumo à normalidade e ao desenvolvimento.
Aliás duas, a saber: a primeira, para eliminar, derrogar, fazer caducar, toda essa miríade de normas que desgraçam e entopem a vida do cidadão comum! Estamos a falar de um corte cego de 50%, mais coisa, menos coisa.
A outra lei que falta, necessariamente mais polémica, destina-se a proibir e penalizar os clubes de futebol profissional que insistam em dedicar-se a outras modalidades desportivas, para além do futebol.
No preâmbulo da referida lei poderá ler-se o seguinte:
Considerando que o atraso endémico, já secular, de que padecem as modalidades amadoras com estatuto olímpico, se deve ao facto de estarem sob a alçada dos clubes de futebol profissional, nomeadamente dos chamados Grandes, ao sabor dos altos e baixos do rendimento futebolístico;
Considerando que por via disso se estabelece um circulo vicioso, com o Estado, demitido das suas funções, a agradecer aos clubes que em sua substituição vão fazendo alguma coisa por essas modalidades, e com os clubes a exigir do Estado um tratamento de privilégio à conta da referida substituição, tudo isto sem quaisquer benefícios para as ditas modalidades e notórios prejuízos para o orçamento de Estado;
Considerando, por fim, que o desenvolvimento das modalidades amadoras, ou de alta competição, tem por base, como acontece nos países que ganham medalhas, uma rede de desporto escolar, a que se segue um patamar competitivo a cargo de clubes-modalidade;
Concluímos sem esforço, pela necessidade da entrada em vigor desta lei, que só peca por tardia!
Nota do legislador:
Não estão em causa o esforço e dedicação de pessoas e clubes que ao longo do tempo substituíram, muitas vezes com inegável brilho, as entidades que deveriam assegurar a prática desportiva em Portugal.
Mas pensamos que está na hora de pagar as dívidas de gratidão e avançar rumo à normalidade e ao desenvolvimento.
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