segunda-feira, outubro 19, 2015

Descubra as diferenças (segunda parte)

O presidente do Sporting denunciou publicamente que o Benfica dava um presente aos árbitros (delegados e observador) quando estes se deslocavam ao estádio Luz e à Caixa Campus do Seixal. Naturalmente para apitar, delegar e observar. O respectivo presente incluía jantar para mais que uma pessoa. Para cortesia, ao presidente do Sporting, pareceu-lhe excessivo. Está no seu direito.

Pois bem, comprovado que o presente existia e existe, o que fez a Federação?!

Em vez de averiguar se tal procedimento violava o direito desportivo de que ela própria é garante, resolveu o assunto mandando o Ministério Público investigar!

E confesso a minha perplexidade - não se percebe bem o que é que o Ministério Público tem para investigar, uma vez que já se sabe que houve quem jantasse. A não ser que se pretenda saber se os presenteados beberam Sagres ou Superbock! Se comeram tremoços ou lavagante! Quanto ao inquérito desportivo, esse, segundo consta, ainda não saiu da gaveta!

Aqui as diferenças são fáceis de descobrir. Não há diferenças, é o nacional-benfiquismo no seu melhor.


Saudações azuis

Nota básica: Ao inquérito desportivo não interessa saber se jantaram ou não jantaram. Interessa apenas saber se os árbitros, delegados e observador aceitaram ou não o presente. E se o podiam aceitar à luz das normas desportivas vigentes. É tão simples. 

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