Sobre este importante assunto não me atrevo a sentenciar para além de alguns princípios e generalidades. E os grandes princípios a que devem obedecer os Estatutos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, são os seguintes:
Os estatutos, quaisquer estatutos associativos, ganham em ser sucintos e claros. Cingindo-se naturalmente ao quadro legal vigente não devem espraiar-se em muitos artigos, recusando sempre a tentação de regular tudo e mais alguma coisa. Lembro nesse sentido, que as constituições políticas mais duradouras, são as de menor articulado e não as outras.
Depois deve ficar claro que o futebol é a razão de ser do clube, como o nome indica e porque assim quiseram os respectivos fundadores.
Naturalmente que o clube é dos sócios, mas de todos os sócios, e se ‘hoje a vigília é nossa’ cabe-nos a responsabilidade de transmitir um Belenenses mais forte aos vindouros.
Neste ponto chamo a atenção para os riscos de considerarmos como sócios os simples utentes de alguns dos equipamentos que disponibilizamos, e posso dar o exemplo das piscinas, mas também podia referir outras situações. Estamos a falar de utentes/praticantes que são na sua maioria sócios dos nossos rivais no que toca ao futebol e pode acontecer que um dia por ‘conveniência de serviço’ venham a votar a subalternização (ou extinção) do nosso futebol.
Em sentido contrário os estatutos também devem impedir que o Clube fique refém de um pequeno núcleo de pessoas, a quem já apelidei de ‘sócios do Restelo’, grandes responsáveis pela decadência do Clube, pois são eles que elegem e são eleitos, da mesma forma que destituem e são destituídos, ao sabor de interesses que pouco têm a ver com os interesses do Belenenses.
Como a actual situação do Clube amplamente demonstra.
Para obstar a tudo isto, deverá haver o cuidado em não afastar ainda mais quem vive longe concedendo-lhe a oportunidade de ‘votar por correspondência’ ou por outra forma que se entenda legítima.
Com esta questão relaciona-se a antiguidade e o seu peso nos votos eleitorais. Vamos por partes: em primeiro lugar já escrevi sobre como se deveria adquirir a ‘antiguidade’ – através da carreira contributiva que se obtém somando todos os meses (seguidos ou alternados) de quotas pagas. Nesse postal afirmei (e reafirmo mais uma vez) que a ‘ininterruptabilidade’ do pagamento de quotas não é um dogma mas é, infelizmente, um desincentivo ao regresso de antigos sócios.
Quanto ao número de votos atribuído a cada sócio penso que o leque deve ser reduzido e a proposta da actual Comissão de Revisão parece-me aceitável – um voto por cada dez anos, num máximo de cinco. Que corresponderia a cinquenta anos de carreira associativa. E não, repito, a cinquenta anos de pagamento ininterrupto de quotas.
Se querem premiar o ‘sócio ininterrupto’ ofereçam-lhe um emblema com um ‘I’ maiúsculo!
E o essencial está dito, concordando obviamente com o alargamento dos mandatos para três anos.
Saudações azuis.
Os estatutos, quaisquer estatutos associativos, ganham em ser sucintos e claros. Cingindo-se naturalmente ao quadro legal vigente não devem espraiar-se em muitos artigos, recusando sempre a tentação de regular tudo e mais alguma coisa. Lembro nesse sentido, que as constituições políticas mais duradouras, são as de menor articulado e não as outras.
Depois deve ficar claro que o futebol é a razão de ser do clube, como o nome indica e porque assim quiseram os respectivos fundadores.
Naturalmente que o clube é dos sócios, mas de todos os sócios, e se ‘hoje a vigília é nossa’ cabe-nos a responsabilidade de transmitir um Belenenses mais forte aos vindouros.
Neste ponto chamo a atenção para os riscos de considerarmos como sócios os simples utentes de alguns dos equipamentos que disponibilizamos, e posso dar o exemplo das piscinas, mas também podia referir outras situações. Estamos a falar de utentes/praticantes que são na sua maioria sócios dos nossos rivais no que toca ao futebol e pode acontecer que um dia por ‘conveniência de serviço’ venham a votar a subalternização (ou extinção) do nosso futebol.
Em sentido contrário os estatutos também devem impedir que o Clube fique refém de um pequeno núcleo de pessoas, a quem já apelidei de ‘sócios do Restelo’, grandes responsáveis pela decadência do Clube, pois são eles que elegem e são eleitos, da mesma forma que destituem e são destituídos, ao sabor de interesses que pouco têm a ver com os interesses do Belenenses.
Como a actual situação do Clube amplamente demonstra.
Para obstar a tudo isto, deverá haver o cuidado em não afastar ainda mais quem vive longe concedendo-lhe a oportunidade de ‘votar por correspondência’ ou por outra forma que se entenda legítima.
Com esta questão relaciona-se a antiguidade e o seu peso nos votos eleitorais. Vamos por partes: em primeiro lugar já escrevi sobre como se deveria adquirir a ‘antiguidade’ – através da carreira contributiva que se obtém somando todos os meses (seguidos ou alternados) de quotas pagas. Nesse postal afirmei (e reafirmo mais uma vez) que a ‘ininterruptabilidade’ do pagamento de quotas não é um dogma mas é, infelizmente, um desincentivo ao regresso de antigos sócios.
Quanto ao número de votos atribuído a cada sócio penso que o leque deve ser reduzido e a proposta da actual Comissão de Revisão parece-me aceitável – um voto por cada dez anos, num máximo de cinco. Que corresponderia a cinquenta anos de carreira associativa. E não, repito, a cinquenta anos de pagamento ininterrupto de quotas.
Se querem premiar o ‘sócio ininterrupto’ ofereçam-lhe um emblema com um ‘I’ maiúsculo!
E o essencial está dito, concordando obviamente com o alargamento dos mandatos para três anos.
Saudações azuis.
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